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Correios são condenados por impedir realização de pedido de casamento em Paris

Correios são condenados por impedir realização de pedido de casamento em Paris
Foto: Reprodução / Trainee

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada pela 6ª Turma do TRF-1 a indenizar em R$ 2 mil por atraso na entrega de anel de noivado, o que impossibilitou de realizar pedido de casamento em Paris. O relator do caso foi o juiz federal Lincoln Rodrigues de Faria. Na apelação, a ECT sustenta ser parte ilegítima para figurar na ação, já que o anel em questão foi postado pela loja em que o anel foi adquirido, de maneira que a relação contratual existente foi estabelecida entre o autor e a loja. A ECT ainda afirma que não foi devidamente comprovada sua responsabilidade no fato, bem como não restou demonstrado o nexo de causalidade entre o dano sustentado pelo autor e qualquer conduta atribuível aos Correios. Por fim, argumenta que, se mantida a condenação, seu valor deve ser limitado a R$ 1 mil, assim como deve ser considerada isenta das custas processuais. O colegiado aceitou apenas o último argumento. O magistrado ressaltou que está devidamente comprovado nos autos que o anel comprado pelo autor foi postado pela loja em 18/12/2009, com prazo de entrega de um dia últil, mas que, por falha nos serviços prestados pelos Correrios, só foi efetivamente entregue em 29/12/2009. O relatou explicou que a ECT equipara-se à Fazenda Pública, razão pela qual está isenta de custas processuais. "Pelo exposto, dou parcial provimento ao apelo da ECT apenas para reconhecer sua condição de ente equiparado à Fazenda Pública para todos os fins processuais, isentando-a de custas processuais, com a devolução daquelas eventualmente recolhidas nos presentes autos", encerrou.