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Maragogipe: MP-BA quer que prefeita crie concurso para Procuradoria Municipal

Por Cláudia Cardozo

Maragogipe: MP-BA quer que prefeita crie concurso para Procuradoria Municipal
Foto: Blog do Zevaldo Sousa

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou a Vera Lúcia Maria dos Santos, prefeita de Maragogipe, que crie a Procuradoria Geral do Município através de concurso público. O MP pede a prefeita para encaminhe, em 30 dias, um Projeto de Lei para à Câmara Municipal para extinguir eventuais cargos em comissão de procuradores e assistentes jurídicos, e que crie cargos para serem providos através de concurso. Segundo a recomendação, a prefeitura ainda tem 90 dias após a aprovação da lei para concluir a licitação de contratação de empresa para realização do concurso. Após a licitação, o concurso deve ser realizado, conforme pede o MP. Ainda segundo o requerimento, a homologação dos aprovados no concurso para o cargo de procurador municipal deve ocorrer em 90 dias. Assim que for homologado os aprovados, a municipalidade deverá exonerar os comissionados que exerçam a função no Executivo de Maragogipe. As providências adotadas deverão ser remetidas para a Promotoria de Justiça da cidade. A recomendação leva em consideração que a Constituição Estabelece que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração". A recomendação ainda considera que “o preenchimento do cargo de Procurador do Município é incompatível com o provimento em comissão, afinal, suas atribuições, malgrado sejam de assessoramento, podem ser exercitadas independentemente de um excepcional vínculo de confiança com o chefe do Poder Executivo, observando que a presença desse requisito fiduciário é imprescindível para o preenchimento dos cargos comissionados, justamente porque são ‘de livre nomeação e exoneração’ por parte da autoridade competente”. O MP ainda lembra que a Constituição do Estado da Bahia disciplina que as carreiras de procurador e o funcionamento da Procuradoria Geral do Estado dependem de concurso público, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases, e afirma haver simetria entre as carreiras na esfera estadual e municipal. Outro ponto levantado pelo Ministério Público é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17 que tem por objetivo estender aos municípios a obrigatoriedade de organizar a carreira de procurador via concurso.