Defensores públicos não precisam ter inscrição na OAB, decide STJ
Os defensores públicos não precisam ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento foi tomado por unanimidade nesta quinta-feira (1º). O relator foi o ministro Herman Benjamin. Para ele, os defensores públicos não precisam de inscrição na OAB para trabalhar, visto que possuem regime disciplinar próprio e dependem de concurso para ingressar na carreira. O ministrou afirmou que há itens que assemelham a atividade de defensor público e advogados, mas ponderou que há diferenças também. "Em conclusão, o art. 3º, § 1º, da Lei 8.906/1994 merece interpretação conforme à Constituição para obstar a necessidade de inscrição na OAB dos membros das carreiras da Defensoria Pública, não obstante se exija a inscrição do candidato em concurso público. Ademais, a inscrição obrigatória não pode ter fundamento nesse comando em razão do posterior e específico dispositivo presente no art. 4º, § 6º, da Lei Complementar 80/1994.", sinaliza trecho da ementa. Segundo o presidente da Associação dos Defensores Públicos da Bahia (Adep-BA), João Gavazza, o precedente do STJ representa uma grande conquista na valorização da Defensoria Pública e do defensor público. "O defensor público é braço firme do Estado na missão democrática de reduzir as desigualdades e amplificar o alcance da justiça na sociedade, especialmente, sob ótica de uma realidade social que por demais segrega pessoas em situação de vulnerabilidade, notadamente as mais pobres. Por isso, a decisão do STJ é importante ao reconhecer e distinguir as atividades desempenhadas pelo defensor público daquelas desempenhadas por advogados, já que finalisticamente existem pontos por demais sensíveis e independentes entre as duas atuações", pontua.
