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Igreja Universal é condenada a indenizar fiel em R$ 20 mil por coação

Igreja Universal é condenada a indenizar fiel em R$ 20 mil por coação
Foto: Divulgação

A 3º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação imposta a Igreja Universal do Reino de Deus para indenizar uma fiel em R$ 20 mil. Segundo os autos, a fiel e o esposo foram coagidos moralmente a doar bens à Igreja em troca da promessa de melhoria da condição financeira da família. A Turma entendeu que houve prejuízos ao casal, com base em prova testemunhal. Também considerou que o valor da indenização, afixado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) é justo. “Como ficou assentado no acórdão recorrido, as doações às instituições religiosas, de todos os matizes, são um componente essencial da liberdade de consciência e de crença garantida pelo artigo 5º, VI, da Constituição. No entanto, a hipótese dos autos narra uma situação excepcionalíssima em que as doações – conforme as provas colacionadas aos autos – foram resultado de coação moral irresistível, sob a ameaça de sofrimento e condenação espiritual”, afirmou a relatora do recurso especial da igreja, ministra Nancy Andrighi. Os autores alegaram que passavam por problemas financeiros e que a igreja iludia a fiel com a promessa de solução. Segundo eles, os pastores recolhiam quantias em dinheiro ao final do culto sob a afirmação de que, quanto mais fosse doado, mais receberiam em troca. Em função dessas promessas, a fiel doou bens à igreja e vendeu outros itens – como o carro da família, joias e eletrodomésticos – sem o consentimento de seu marido e também com a finalidade de oferecer valores à instituição religiosa. Diante desse quadro, ele registrou boletim de ocorrência sob a alegação de que teriam sido vítimas do chamado “mercado da fé”. Em 1ª Instância, a Igreja foi condenada a restituir os bens comprovadamente doados à instituição, ou que devolvesse a quantia equivalente em dinheiro. O magistrado também estabeleceu compensação por danos morais no valor de R$ 20 mil. A sentença foi mantida pelo TJ-RS. O tribunal também considerou que a prova testemunhal comprovou a existência de danos morais, tendo havido a descrição exata dos bens doados pela fiel à igreja. A Igreja recorreu alegando que o recebimento de doações não é considerado ato ilícito, mas o exercício regular de um direito. A instituição também contestou a condenação por danos materiais baseada exclusivamente em prova testemunhal.