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STJ afasta desembargador por agredir com soco mãe e irmãs em briga familiar

STJ afasta desembargador por agredir com soco mãe e irmãs em briga familiar
Foto: Divulgação

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o desembargador Luis César de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), acusado de violência doméstica contra a mãe e as irmãs. De acordo com os autos, a briga, com deferimento de socos, ocorreu enquanto os irmãos discutiam sobre os cuidados a serem dispensados aos pais. O desembargador teria atingido a mãe, uma senhora de mais de 80 anos de idade. A Corte Especial aceitou a denúncia contra o magistrado à unanimidade, mas o debate sobre o afastamento foi forte. O relator, ministro Napoleão Maia Nunes, votou contra o afastamento. “Não cogitei do afastamento porque não se trata de crime funcional, e sim de crime comum, no âmbito das relações domésticas ou familiares. (...) Estamos caminhando para a automaticidade do afastamento. O recebimento da denúncia não tisna a presunção da inocência”, declarou. O voto favorável ao afastamento foi proferido pelo ministro Jorge Mussi, que foi acompanhado pelo ministro Og Fernandes. “O que estabelece a Loman [Lei Orgânica da Magistratura] sobre o decoro e comportamento é um ônus. Como poderá como julgador julgar questão semelhante? Me parece que há incompatibilidade do exercício da função com o tipo penal”, disse Og. A ministra Nancy Andrighi declarou que se sentiria mal em “ser julgada por alguém que está respondendo a processo”. A ministra Maria Thereza, por sua vez, seguindo o relator, afirmou que se o desembargador for condenado, a pena máxima é detença, mas sem previsão de perda do cargo. “Ele não é reincidente porque não está condenado em nenhum dos dois processos. Se ele não perderá o cargo nem por condenação, o fato não está ligado ao exercício da magistratura, as medidas protetivas são cabíveis”. “Agride a vizinha com a pá, a irmã com socos. Um indivíduo que julga pessoas de temperamento altamente agressivo, destemperado e violento. Foge aos padrões éticos de conduta do magistrado, que tem que ter temperança, prudência, sensibilidade e sobretudo sentimento ético. O magistrado é um sacerdote, é um orientador, é um pacificador, é um instrumento de transformação social, e quando o homem parte para a violência, o uso do braço, do dente por dente e olho por olho, não está habilitado a exercer função tão nobre da magistratura”, refutou o ministro Humberto Martins. Para definir a situação, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, votou pelo afastamento do magistrado.