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Aprovada em 1º lugar em concurso do TRT-BA não tem direito a assumir cargo

Aprovada em 1º lugar em concurso do TRT-BA não tem direito a assumir cargo
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

Uma candidata aprovada em primeiro lugar em um concurso público para formação de cadastro de reserva não tem direito a assumir o cargo imediatamente. O Órgão Superior do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) que negou o pedido de uma candidata aprovada no concurso para o cargo de Analista Judiciário – Serviço Social. No pedido, a candidata alegava ter direito a nomeação, pois o TRT necessita de profissionais para o exercício do cargo. Segundo o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso, a aprovação em concurso público para formação de cadastro de reserva gera, em princípio, mera expectativa de direito à nomeação para o candidato que teve êxito no certame. “O direito líquido e certo à nomeação somente se verifica se for demonstrada a ocorrência, na vigência do concurso público, de contratação irregular para o desempenho das atribuições do cargo previstas no edital (por meio de terceirização, por exemplo) ou preterição na ordem de classificação”, explicou. Ainda segundo o ministro, não há provas que autorizem o reconhecimento do direito da aprovada, como não demonstração de surgimento de vagas durante a validade do concurso. A candidata apresentou o recurso alegando que "não se pode aceitar que qualquer ato administrativo seja vazio ou desprovido de razão”, e sustentou que não seria “lógico” afirmar que a aprovada em primeiro lugar “não será nomeada por falta de interesse da Administração Pública”. Segundo sua argumentação, “admitir tal premissa é equivalente a admitir a falaciosa afirmação de que a Administração Pública arcou com os custos da realização de um concurso público, com a finalidade de não nomear sequer os primeiros colocados".