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Gilmar Mendes mantém processo contra promotor de Justiça do DF

Gilmar Mendes mantém processo contra promotor de Justiça do DF
Foto: Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a instauração de um processo administrativo disciplinar contra o promotor de Justiça Leonardo Bandarra. O promotor integra o Ministério Público do Distrito Federal (MP-DFT). No pedido, o promotor questionava a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para instaurar e julgar o processo administrativo. Leonardo foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por falsidade ideológica e uso de documento falso. Segundo os autos, apesar de o promotor ter comprado imóvel no valor de R$ 830 mil, no documento particular de promessa de compra e venda do referido imóvel constava o valor de R$ 1 milhão e 300 mil para a negociação do bem. A defesa do promotor sustenta que a decisão do CNMP fere a Constituição Federal e o regimento interno do Conselho, que fixam o limite de um ano para a revisão de processo disciplinar por aquele conselho. A defesa afirma que não existem vícios suficientes à decretação de nulidade da decisão, já transitada em julgado, que declarou a prescrição e extinguiu o processo, motivo pelo qual haveria ofensa ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada e à segurança jurídica. A defesa do promotor afirma que o procedimento foi avocado do MP-DFT pelo CNMP e que o conselho deveria ter reconhecido a prescrição. Por fim, destacava que seu cliente pagou o crédito tributário constituído em decorrência da diferença apurada no preço do imóvel em questão, objeto do suposto falso, motivo pelo qual foi extinta a ação penal que apurava a prática de sonegação fiscal. O ministro Gilmar Mendes, ao analisar o caso, observou que a petição não apresentava os requisitos necessários para deferir a liminar. Mendes ainda afirmou que no caso, “sequer houve instauração de qualquer processo disciplinar em desfavor do impetrante”. “Não vislumbro como o prosseguimento do Pedido de Avocação perante o Conselho Nacional do Ministério Público possa ensejar a ineficácia de posterior decisão concessiva da segurança, haja vista a possibilidade de esta Corte anular todo procedimento administrativo, caso entenda pela existência de ilegalidades”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.