Especialista alerta sobre uso direito de usuários de Airbnb no Carnaval
Durante o Carnaval de Salvador, muitas pessoas de fora tem recorrido ao aplicativo Airbnb para alugar uma casa ou quarto pelo custo benefício. Entretanto, nos últimos tempos, algumas questões como a segurança e a privacidade dos usuários têm sido discutidas. Diante disso, a advogada Stephanie Nery, especialista em direito condominial, esclarece as regras da contratação do serviço, os direitos e deveres do usuário do aplicativo, a convivência em condomínios e como eles devem ser tratados perante os demais moradores da unidade residencial. Uma preocupação que muitos moradores levantam é com relação à segurança, diante da alta rotatividade de pessoas naquela comunidade, como com o uso de drogas por usuários do aplicativo, de tal forma, que alguns condomínios cogitam proibir o uso da ferramenta. Para a advogada, as pessoas precisam se preocupar, na verdade, com o que as pessoas vão fazer no local. “Pode ser que o imóvel seja alugado para um casal, mas que pode utilizá-lo de forma nociva, e pode haver um grupo de 20 pessoas, que são organizadas e que não prejudicam o sossego, a segurança, nem a salubridade dos demais moradores”, destaca. Sobre a instalação de câmeras dentro dos imóveis, a advogada afirma que os equipamentos não podem ser instalados em locais que causem constrangimentos para os inquilinos, como banheiros e quartos, e que a vítima da invasão de privacidade pode ser reparada por dano moral. “Muito mais correto do que se proibir o aplicativo seria regulamentar a questão da entrada e saída do condomínio. Esse procedimento deve ser feito independente da utilização do aplicativo e de festas, por exemplo. O acesso deve ser controlado com apresentação de documentos e realização de cadastro para a segurança dos moradores”, defende a advogada. Segundo Stephanie, nenhum síndico pode limitar o número de pessoas que podem ficar na residência, através do serviço do aplicativo, “tendo em vista que o direito à propriedade é um direito constitucional”. “Não se pode alterar isso para determinar quantas pessoas vão estar naquele imóvel”, diz, complementando que o proprietário do imóvel pode limitar o número de pessoas que podem ficar na residência no período contratado. “No momento em que a pessoa aluga um imóvel, ela passa a ser tratada como condômino e não como visitante”, salienta. Stephanie orienta os gestores de condomínios a não ignorarem a existência dos aplicativos de alugueis e discuta com os moradores a questão. “É difícil descobrir quem é parente, visitante ou locatário condômino. A restrição do acesso pode gerar um custo por dano moral para a unidade habitacional”, pontua.
