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Justiça proíbe bloco 'Porão do Dops' de fazer apologia a tortura durante Carnaval

Justiça proíbe bloco 'Porão do Dops' de fazer apologia a tortura durante Carnaval
Foto: Divulgação

A Justiça determinou que os organizadores do bloco carnavalesco Porão do DOPS não utilizem expressões, símbolos e fotografias que façam apologia de crime de tortura, tanto nas redes sociais como em manifestação em locais públicos. A decisão é do desembargador José Rubens Queiroz Gomes, da 7ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a pedido do Ministério Público. Segundo o desembargador, a medida não é uma censura a livre manifestação do pensamento, e reforçou a responsabilidade civil penal dos infratores por cada ato praticado. O valor diário da multa é de R$ 50 mil por descumprimento. O desembargador ainda afirma que, caso o bloco não tenha se registrado junto à prefeitura de São Paulo, não poderá desfilar em área pública, “sujeitando-se ao poder de polícia administrativo". O relator determinou ainda o envio de ofício à Prefeitura de São Paulo para que seja informado se o bloco efetuou a inscrição e foi emitida a aprovação pela comissão competente. O MP, em janeiro, abriu um inquérito e ajuizou uma ação civil pública para que fossem removidas as peças de divulgação do bloco carnavalesco as expressões "Porões do DOPS" e a menção a nomes e imagens de torturadores, tais como o Coronel Ustra ou outros, como o Delegado Sérgio Fleury. O pedido de liminar para impedir os organizadores do bloco de enaltecer o crime de tortura havia sido indeferido em primeira instância, o que levou a Promotoria de Direitos Humanos a interpor o recurso acolhido pela Justiça.