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Trabalho Infantil: Equipes fazem abordagem no Carnaval para evitar situações de risco

Por Pascoal de Oliveira/ Cláudia Cardozo

Trabalho Infantil: Equipes fazem abordagem no Carnaval para evitar situações de risco
Foto: Pascoal de Oliveira/ Bahia Notícias

Equipes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) estão nas ruas durante o Carnaval de Salvador para evitar que crianças e adolescentes sejam expostos à situação de risco. De acordo com Elba Anunciação, gerente do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Fazenda Coutos, afirma que as crianças e adolescentes não podem trabalhar no Carnaval, principalmente com vendas. “Quando vemos essa situação, convidamos os pais a levarem as crianças aos centros de convivência. São lugares mais confortáveis para abrigar as crianças nos seis dias de carnaval", afirma. Foram instalados dois centros de convivência no Circuito Osmar. Um é na Escola Estadual Senhor do Bonfim, para atender até cem crianças de 0 a 6 anos. Outra unidade foi montada no Colégio Teixeira de Freitas, para atender crianças e adolescentes de 7 a 17 anos. Os espaços tem divisão por faixa etária e sexo. Segundo Elba, quando a equipe se aproxima de menores em situação de trabalho, "eles saem correndo quando chegam”, por pensarem que alguma coisa vai acontecer. Ela diz que eles só se tranquilizam quando dizem que são “ligados ao Bolsa Família”. A equipe, formada por assistentes sociais, psicólogos e educadores, faz um cadastro do menor abordado. Quando os menores estão acompanhando os pais ambulantes, a equipe faz o convite para que eles deixem as crianças nos centros de convivência. Caso o convite seja recusado, o Conselho Tutelar é acionado. “O objetivo é que elas fiquem em um local seguro, não fiquem expostas a situações de risco”, reforça. O Decreto 6481/2008, classifica a venda de bebidas alcóolicas por crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil. O trabalho infanto-juvenil, no Brasil, só é permitido a partir dos 18 anos. Antes desta idade, só é permitido na condição de jovem aprendiz, a partir dos 14 anos, com diversas regras que devem ser observadas pelo contratante, como matrícula e frequência escolar.