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Cliente da Caixa será indenizada por ter sido roubada em área externa de banco

Cliente da Caixa será indenizada por ter sido roubada em área externa de banco
Foto: Divulgação

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça Federal a indenizar uma cliente em R$ 5 mil por ter sido furtada em uma agência na Bahia. Além de indenizar a cliente em danos morais, a Caixa terá que pagar R$ 950 por danos materiais. A Caixa recorreu à 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) contra a decisão da Vara da Justiça Federal de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, que a condenou a indenizar por danos materiais. A cliente também recorreu da decisão para pleitear danos morais pelo constrangimento que sofreu. A Caixa, no recurso, alegou que o furto aconteceu por culpa exclusiva da vítima, por estar em uma área externa da agência. Para o relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, os elementos colacionados nos autos do processo comprovam que a versão dos fatos apresentada pela consumidora é verdadeira, pois ela realmente foi furtada no interior de uma agência da Caixa quando estava realizando depósito bancário com envelope em um caixa eletrônico, ao contrário do que alega a instituição bancária. Segundo o desembargador, os fatos mostram falhas na segurança da agência, como a ausência de empregados para prestar informações aos usuários, ausência de vigilância efetiva e sua omissão na busca de solucionar o problema do furto sofrido pela apelante. Quanto aos danos morais, o relator ressaltou que “ao ser furtado dentro de agência bancária, em local em que entendia estar segura e a salvo da ação de criminosos, a autora teve lesada sua honra e sua tranquilidade”.