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TJ-BA suspende expediente e prazos processuais durante o Carnaval

TJ-BA suspende expediente e prazos processuais durante o Carnaval
Foto: Angelino de Jesus

O expediente das unidades judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) será suspenso entre os dias 9 e 14 de fevereiro, em decorrência do Carnaval. Os prazos que vencerem nessas datas serão prorrogados para o primeiro dia útil, conforme o Decreto Judiciário nº 36, de 11 de janeiro de 2018. O atendimento também será suspenso na quinta-feira (8) nas dependências do Fórum Ruy Barbosa, do Fórum das Famílias e do Shopping Baixa de Sapateiros, na 1ª Vara da Justiça da Paz em Casa, no Centro Médico Odontológico e na Junta Médica Oficial, por conta da proximidade com os circuitos do Carnaval. Para atender aos jurisdicionados, nesses dias, o TJ-BA mantém os Plantões Judiciários de 1º e 2º Grau. Os cartórios extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Naturais, que funcionam sob a administração do Tribunal, com servidores do Poder Judiciário, também atuarão em regime de plantão, assim como a 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador. Os dias não trabalhados serão compensados com o acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes, de acordo com critérios estabelecidos pelos chefes imediatos. Quanto aos Cartórios Extrajudiciais, o Decreto Judiciário nº 98, de 29 de janeiro de 2018 faculta o fechamento das unidades nessas datas, quando se comemora o carnaval. A orientação vale tanto para a capital quanto para as comarcas do interior. Os Cartórios Extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Naturais atuarão em regime de plantão.