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Tragédia em Mar Grande: Acidente pode mudar fiscalização da Agerba, diz advogado

Por Cláudia Cardozo

Tragédia em Mar Grande: Acidente pode mudar fiscalização da Agerba, diz advogado
Foto: Bahia Notícias

A tragédia ocorrida na travessia Mar Grande – Salvador, em agosto do ano passado, poderá forçar uma ação mais incisiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia e Transporte da Bahia (Agerba). De acordo com o advogado Zilan Costa e Silva, especialista em direito naval, o órgão que concedeu a autorização para exploração da atividade econômica deve fiscalizar a qualidade do serviço. “Acho que este acidente trará uma modificação da fiscalização na qualidade do serviço. Não tem nada a ver com a Marinha”, afirma. O especialista diz desconhecer fiscalizações sobre a qualidade do serviço do transporte marítimo. Questionado sobre se deve ocorrer formas de fiscalização por parte da Marinha, Zilan explica que a autoridade marítima “exerceu seu papel dentro dos limites da lei”. “Não acredito que nenhuma alteração dessa parte seja necessária”, assevera. Ele diz que a Marinha deve fiscalizar a segurança na navegação e que o órgão, com base no laudo técnico do engenheiro, autoriza o procedimento. “A Marinha confia na responsabilidade das pessoas que assinam os laudos. Quando o engenheiro assina uma Anotação de Responsabilidade Técnica, ele assume a responsabilidade por aquilo que ele está dizendo”, reforça. “Se as informações que ele deu causaram danos por imperícia, negligencia ou imprudência, ele também pode ser responsabilizado na área penal por dolo eventual ou culposo, a depender das circunstancias”, indica. Na esfera administrativa, os responsáveis pela tragédia – a empresa, o engenheiro e o comandante -, responderão a um processo no Tribunal Marítimo do Rio de Janeiro. De acordo com o advogado Zilan Costa e Silva, especialista em direito naval, o Tribunal Marítimo é administrativo e não integra o Poder Judiciário. Ao Bahia Notícias, o especialista explica que todo o tramite processual no Tribunal Marítimo segue um rito similar ao adotado na Justiça comum, com acusação e defesa, com a garantia do direito ao contraditório, e através de seu órgão colegiado de julgadores, decidirá se arquiva ou não o caso. Em caso de condenação, os envolvidos podem sofrer as seguintes penalidades: repreensão, suspensão de pessoal marítimo, interdição para exercício da função, cancelamento da matrícula profissional, proibição ou suspensão do tráfego da embarcação e pagamento de multas. Este julgamento não impedirá que os responsáveis pelo acidente respondam a ações cíveis e penais na Justiça comum. “Esse material pode ser utilizado pela Justiça comum para o julgamento em relação às responsabilidades cíveis e penais dos participantes, além das ações individuais de indenização às vítimas e familiares, movidos pela Defensoria Pública”, pontua.