Juiz afirma que conta salário de deputada não pode ser bloqueada por improbidade
A 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou o desbloqueio imediato dos valores retidos na conta salário da deputada distrital Sandra Faraj Cavalcante (SD). Segundo a decisão, o Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade das verbas salariais. O pedido de desbloqueio foi feito pela defesa da parlamentar na ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal. A deputada é acusada de contratar a empresa Netpub para prestação de serviços de publicidade e informática, na divulgação das atividades de seu gabinete, tendo solicitado à Câmara Legislativa do DF reembolso de R$ 174 mil pelos serviços, quando, na verdade, teria pago à empresa apenas R$ 31.860, embolsando a diferença correspondente de R$ 142.140. Em outubro, o juiz substituto da vara deferiu uma liminar para decretar o bloqueio dos valores, até o limite de R$ 142.140. Após recurso, o juiz titular da vara, Germano Crisóstomo Frazão, decidiu pelo desbloqueio: “Comprovado pela parte ré que a indisponibilidade recaiu sobre verba salarial, a impugnação deve ser acolhida para tornar a indisponibilidade insubsistente, com a devolução dos valores bloqueados”, concluiu.
