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STJ revoga doação de imóveis “por ingratidão” da ex

STJ revoga doação de imóveis “por ingratidão” da ex
Foto: Divulgação / STJ

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que, por reconhecer ingratidão, revogou a doação de bens imóveis feita por um homem a sua ex-mulher. De acordo com o processo, após a separação, o homem fez doações à ex-mulher, compreendendo imóveis e depósitos em dinheiro. Tempos depois, entretanto, “em uma atitude emocional descontrolada, a ex-mulher deflagrou disparos de arma de fogo em frente à residência do ex-marido”. Ele decidiu mover ação ordinária revogatória das doações. O Tribunal de Justiça de Pernambuco entendeu que houve “atentado contra a vida do doador”. De acordo com o Estadão, o acórdão decidiu pela revogação dos imóveis, excluindo as doações em dinheiro, dada a sua natureza remuneratória. A Corte reconheceu a prática de “injúria grave e calúnia” num episódio em que a mulher compareceu à polícia para acusar o ex-marido de ter contratado seguranças para invadir sua casa. Contra a decisão, a donatária interpôs recurso especial no qual alegou que, no incidente do disparo de arma de fogo, “não houve atentado à vida do doador, nem intenção de lhe causar lesão física”. Em relação à suposta ocorrência de calúnia e injúria grave, a mulher disse que “não mentiu ao narrar os fatos.