STJ revoga doação de imóveis “por ingratidão” da ex
Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que, por reconhecer ingratidão, revogou a doação de bens imóveis feita por um homem a sua ex-mulher. De acordo com o processo, após a separação, o homem fez doações à ex-mulher, compreendendo imóveis e depósitos em dinheiro. Tempos depois, entretanto, “em uma atitude emocional descontrolada, a ex-mulher deflagrou disparos de arma de fogo em frente à residência do ex-marido”. Ele decidiu mover ação ordinária revogatória das doações. O Tribunal de Justiça de Pernambuco entendeu que houve “atentado contra a vida do doador”. De acordo com o Estadão, o acórdão decidiu pela revogação dos imóveis, excluindo as doações em dinheiro, dada a sua natureza remuneratória. A Corte reconheceu a prática de “injúria grave e calúnia” num episódio em que a mulher compareceu à polícia para acusar o ex-marido de ter contratado seguranças para invadir sua casa. Contra a decisão, a donatária interpôs recurso especial no qual alegou que, no incidente do disparo de arma de fogo, “não houve atentado à vida do doador, nem intenção de lhe causar lesão física”. Em relação à suposta ocorrência de calúnia e injúria grave, a mulher disse que “não mentiu ao narrar os fatos.
