Tribunal nega pedido de pensão alimentícia para sobrinho
Os desembargadores da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram pedido de um rapaz que pleiteava pagamento de pensão alimentícia por parte de seu tio. O autor, que é portador do Transtorno do Espectro Autista, ajuizou ação sob o argumento de que “a responsabilidade por seu sustento recai apenas sobre a mãe, uma vez que o pai não arca com a obrigação e a avó paterna não dispõe de condição financeira para ajuda-lo”. De acordo com informações do Estadão, em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar o tio ao pagamento de pensão no valor equivalente a 10% de seus rendimentos líquidos. Na petição inicial, ele afirmou que “o tio paterno possui excelente padrão de vida e não tem filhos”. A decisão, no entanto, foi modificada na segunda instância. Para a 10ª Câmara de Direito Privado a doutrina majoritária e o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmam que a obrigação alimentar decorre da lei, que indica de forma taxativa os parentes obrigados, pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau, o que não abrangeria tios e sobrinhos.
