Tribunal condena operadora de telefonia por chamar cliente de ‘fraudador’ na fatura
Os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram sentença do juiz Thiago Elias Massad, da 2ª Vara Cível de Mauá, que condenou a Telefônica Brasil S/A a indenizar cliente que recebeu fatura com termo pejorativo. Segundo o processo, o cliente recebeu uma fatura de consumo do plano de telefonia móvel com a expressão “fraudador” antes de seu nome, o que, segundo alegou em juízo, lhe causou constrangimento. A indenização foi fixada em R$ 15 mil a título de danos morais. De acordo com informações do Estadão, a operadora argumentou que o fato “foi isolado e sem repercussão, o que caracterizaria simples aborrecimento”. Para o relator da apelação, desembargador Antônio Mário de Castro Figliolia, “restaram comprovadas a ocorrência do dano moral e a responsabilidade da apelante”. O julgamento, que ocorreu no último dia 12, teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Jacob Valente e Luiz Antônio Cerqueira Leite.
