TJ-BA declara prescrição de processo contra Targino Machado por injúria a Wagner
Por Cláudia Cardozo
A ação penal movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o deputado estadual Targino Machado por injúria prescreveu. O desembargador Lourival Trindade, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), reconheceu a prescrição, como indicado em um parecer do MP. A denúncia foi feita pelo MP diante de ofensas proferidas por Targino contra o então governador da Bahia, Jaques Wagner, no programa “Acorda para a Vida”, no dia 1º de setembro de 2011. Na entrevista, o deputado havia chamado Jaques de “canalha-mor” e “maestro da canalhice” (clique aqui e saiba mais). A entrevista teve grande repercussão na mídia. A denúncia chegou a ser aceita pelo TJ em agosto de 2013 e o deputado, se fosse condenado, poderia ser condenado a seis meses de prisão, agravada em 1/3, a depender da situação. A prescrição para o crime no caso do deputado é de três anos. Em um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também foi declarada extinta a punibilidade de Targino.
