Desembargador nega recurso do MP-BA para suspender travessia Salvador-Mar Grande
Por Cláudia Cardozo
O desembargador Mário Albiani Junior, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), manteve a decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que negou o pedido do Ministério Público para suspender a travessia Salvador – Mar Grande, executado pela CL Empreendimentos Ltda. e Vera Cruz Ltda. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) apresentou um agravo de instrumento contra a negativa de primeiro grau. O MP, no pedido, narrou a tragédia ocorrida no dia 24 de agosto deste ano, que culminou na morte de 19 pessoas, com um desaparecido. Sustenta que a ação foi embasada em um inquérito sobre a precariedade do transporte hidroviário de passageiros, fatos que já estavam sendo denunciados, assim como as péssimas condições dos terminais localizados em Salvador e Vera Cruz. O MP diz que a negativa da liminar foi diante da realização da perícia. Aduz ser fato público e notório a precariedade dos serviços e das embarcações utilizadas para a realização da travessia Salvador-Mar Grande, como inclusive foi retratado em vários meios de comunicação de massa, consoante matérias jornalísticas indicadas nas razões do recurso. Aponta que o perigo da demora ou do resultado útil do processo é demonstrado com relação aos recursos materiais e humanos manejados para a efetivação do serviço de transporte hidroviário de passageiros. Assevera que, conquanto a Capitania dos Portos tenha liberado a utilização das embarcações, estas, de acordo com informações dos usuários, apresentam-se em estado precário, havendo ainda superlotação e ausência de proteções laterais nas embarcações para evitar que a água adentre e alagamentos aconteçam, contribuindo para que venham a ser avariadas com o decorrer do tempo. O Ministério Público também pontou a inexistência de coletes salva-vidas em quantidade satisfatória, higienizados e em condições de retirada imediata. Segundo os passageiros, eles estavam amarrados. Também foi pontuado a ausência de sinalizadores para comunicar a ocorrência de acidente. O parquet lembrou que a própria empresa dona da embarcação Cavalo Marinho I confessou que ela se encontrava na reserva, “mas, pela ausência de outra disponível, iniciou-se a travessia, revelando o absurdo de que a busca pelo lucro foi qualificada como prioridade, em detrimento das vidas dos serem humanos que estavam pagando para, depois, morrerem ou sofrer lesões corporais, além de perder os objetos constantes nas bagagens”. Por essas razões, pediu a suspensão do serviço ate que se prove que há segurança na travessia. Por fim, afirma que desde 2014, alerta sobre as irregularidades e impropriedades do serviço de transporte hidroviário, sem que nenhuma providência tenha sido tomada Agerba e que a interrupção não cerceará o direito de ir e vir dos usuários, que podem usar o sistema Ferry Boat.
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Segundo o desembargador Mario Alberto Albiani, não há necessidade de acatar o pedido de suspensão da decisão de primeiro grau e que tal decisão está “devidamente fundamentada, não traduz ilegalidade ou abuso de poder e corresponde ao exercício do princípio do livre convencimento motivado, intimamente ligado à prudência e à discricionariedade do magistrado, não devendo ser mudada, neste momento”. No despacho, o desembargador entende que o pedido do MP visa a prestação do serviço de forma adequada, diante do trágico acidente. Diz que não é possível suspender o serviço por não se vislumbrar a presença de requisitos necessários neste momento processual. “Isto porque, não há nos autos elementos concretos que indiquem de forma efetiva quais as irregularidades existentes nas embarcações que operam no sistema de transporte Salvador - Mar Grande capazes de ensejar, liminarmente, a suspensão imediata das atividades realizadas”, diz o relator. Ainda assevera que o pedido não traz informações novas que indiquem irregularidades nas embarcações que operam na travessia, “capazes de qualificar a prestação do serviço como inadequada ou deficiente, ou mesmo relatórios de vistoria eventualmente realizadas pelos órgãos competentes que demonstrem o descumprimento de cláusulas do contrato de concessão ou das disposições legais ou regulamentares pertinentes”, sendo baseado em depoimentos e no inquérito instaurado em 2014, sem apresentação de documentos. Reforça ainda que o MP pediu a suspensão dos serviços para apurar se as embarcações estão em irregularidades.
