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Cinco desembargadores já votaram em julgamento do IPTU; caso será retomado dia 25

Por Rebeca Menezes / Guilherme Ferreira

Cinco desembargadores já votaram em julgamento do IPTU; caso será retomado dia 25
Fotos: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias

O julgamento sobre constitucionalidade do reajuste do IPTU em Salvador foi interrompido nesta quarta-feira (11) com o voto de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O relator, Roberto Maynard Frank, além de Ivone Bessa Ramos e José Edivaldo Rocha Rotondano votaram pela inconstitucionalidade parcial do reajuste. No entanto, os dois últimos julgam que apenas um dos artigos do reajuste está inconstitucional, enquanto o relator aponta outras irregularidades. Por outro lado, Lígia Maria Ramos Cunha Lima e Salomão Resedá já se pronunciaram pela legalidade do caso. O desembargador Cícero Landim pediu vista do processo e a votação deve ser retomada na próxima sessão da Corte (veja aqui), marcada para o dia 25 de outubro. O pleno do TJ-BA analisa as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) impetradas pelo PSL, PT, PCdoB e pela seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA). Eles alegam que o reajuste no imposto feito em 2013 e que entrou em vigou no ano seguinte causou distorções e provocou crescimento de até 15 vezes no valor da taxa em alguns terrenos de um ano para o outro. Na sessão do último dia 9 de agosto, o relator do caso, desembargador Roberto Maynard Frank, considerou que a lei é parcialmente inconstitucional. Em seu voto, ele sugeriu o retorno às bases definidas em 2013, apenas com correção da inflação. No entanto, a prefeitura não precisaria devolver os valores já pagos pelos contribuintes desde então.

Nesta quarta, Rotondano também votou pela inconstitucionalidade parcial do caso e lembrou que a prefeitura alterou recentemente o Código Tributário de Salvador, estabelecendo as bases de cálculo para a cobrança do IPTU. A falta da base de cálculo na lei sobre o aumento do tributo aprovada em 2013 era justamente o fator questionado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) na ADI. No entanto, o desembargador acredita que a prefeitura agiu de forma adequada quanto à base de cálculo. Ivone Bessa Ramos acompanhou Rotondano e votou pela inconstitucionalidade parcial. Ambos não identificaram irregularidades no processo, mas defendem uma redução de uma das alíquotas fixadas no projeto de 2013. Lígia Maria Ramos Cunha Lima divergiu do relator e argumentou a favor da prefeitura ao se posicionar pela constitucionalidade da lei de 2013. Para ela, as travas fixadas pela gestão municipal para o cálculo do valor do IPTU são constitucionais. "Nenhuma mácula há de ser considerada, tendo o município usado de forma mais fidedigna possível o valor venal dos imóveis. A majoração deve ser questionada de forma individual", justificou. A questão das travas é uma das mais polêmicas em relação ao reajuste do imposto. Último a votar na sessão desta quarta, o desembargador Salomão Resedá acompanhou na íntegra o voto de Lígia.