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Prefeitura descumpre decisões do TJ e não nomeia mais de 200 aprovados em concurso

Por Cláudia Cardozo

Prefeitura descumpre decisões do TJ e não nomeia mais de 200 aprovados em concurso
Foto: Divulgação

Desde que souberam que foram aprovados no concurso público da Prefeitura Municipal de Salvador para a área de saúde, mais de 500 candidatos lutam na Justiça para conseguir a nomeação e tomar posse no cargo. Aproximadamente 200 processos já têm trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, e ainda assim, o Município não cumpre as decisões que reconhecem o direito a nomeação.  Os casos tramitam no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O concurso foi aberto em 2011 e encerrado em 2016. De acordo com a advogada Cecília Machado, que defende o interesse de 95 candidatos, os desembargadores do TJ já aplicam multas diárias contra prefeitura por não cumprir as decisões. Cada multa já chega a R$ 100 mil. A gestão alega que há risco de lesão aos cofres públicos com as nomeações, mas poderia economizar se respeitasse as decisões, tendo em vista que, só em multas, até o momento, já deve aproximadamente R$ 2 milhões. Segundo a advogada, os desembargadores já têm remetido os processos ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que adote providências contra o prefeito ACM Neto e a Secretaria de Planejamento por improbidade administrativa e descumprimento de ordem judicial. Na época, o concurso foi aberto para provimento de quase 3,4 mil vagas na área de saúde, com diversos tipos de cargos. O salário previsto no concurso varia de R$ 1,7 mil a R$ 5 mil, a depender do cargo. A Prefeitura de Salvador tenta, agora, suspender os mandados de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta terça-feira (10), o prefeito se reuniu com a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, para apresentar suas razões para suspender os feitos. A advogada dos aprovados também foi ouvida pela ministra logo após a audiência com Neto. “O Município atuou de forma desleal e maliciosa. Apresentou um pedido de suspensão de segurança diretamente no STJ, no dia 13 de setembro, por meio do qual ele apresenta a inverídica informação de que ele está sofrendo a condenação provisória de 772 processos”, afirma. Nos argumentos, a prefeitura afirma que não tem como nomear os aprovados, o que deve ocorrer somente após o trânsito em julgado. “Eu tive cuidado de analisar cada um dos 772 processos, e comprovei aqui no STJ que o numero que ele apresentou é falso. Dos 772, tem cerca de 200 processos em que a segurança foi denegada, de candidatos aprovados no cadastro reserva, que não têm direito reconhecido”, assevera. Ela elenca que são 363 decisões provisórias, reforçando que os demais já transitaram em julgado. “Mas ele mente ao STJ dizendo que há um cumprimento provisório e ele pede para suspender”, critica. Cecília apresentou uma impugnação e pediu que a Prefeitura de Salvador seja condenada por litigância de má fé, “por alterar a verdade dos fatos”. “Ele alega que existe um risco de lesão aos cofres públicos, mas ao descumprir as decisões, ele sofre multas de processos transitados em julgados. Esse risco não está sendo bem administrado. Ele apresenta medida temerária com informações falsas e correndo risco de multa, que chega a dez salários mínimos, por litigância de má fé”, informa. “O que está ocorrendo, na verdade, é que o Município não cumpre as decisões e ele só faz aumentar o passivo contencioso. Ele poderia nomear os aprovados, mas em cada um dos processos, é aplicado R$ 100 mil de multa”, lembra. Neste cenário, em que o argumento é de lesão aos cofres públicos, Cecília diz que a prefeitura “continua terceirizando a gestão das unidades de saúde”. “O Hospital Municipal que vai inaugurar em março de 2018, para contratação de dois mil profissionais, poderia absorver os mais de 500 aprovados não nomeados. Eles poderiam trabalhar nesta unidade, mas o município publicou no dia 4 de setembro um aviso de intenção de transferência da gestão do hospital para uma organização social”, reclama. A advogada destaca que as decisões da Corte baiana não consideram como ilegais essas terceirizações, que entende que o Município pode terceirizar e transferir a gestão para empresas privadas. “Mas o que eu questiono é a possibilidade de alocação desses candidatos, que foram aprovados, que têm decisão judicial em mandando de segurança, e que poderiam estar alocando os aprovados nesses locais, ao invés de terceirizar”, frisa. Cecília reitera que a única coisa que os aprovados querem é a nomeação. “Eles renunciam até o direito de receber os valores da multa para serem nomeados”, diz. Mas, para isso, é preciso que a Prefeitura queira dialogar com os candidatos. A tentativa de abertura de diálogo, para discutir a nomeação de forma extrajudicial, foi feita pelos candidatos, mas não houve resposta da municipalidade.