Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Mais de 19 mil pensões pagas a filhas de servidores poderão ser revisadas, garante TRF

Mais de 19 mil pensões pagas a filhas de servidores poderão ser revisadas, garante TRF
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que pode suspender o pagamento de pensão a filhas solteiras, maiores de 21 anos, de servidores públicos federais. A pedido da Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça havia suspendido parcialmente os efeitos do entendimento do TCU. O parecer do tribunal de Contas permite a revisão do pagamento da pensão a 19,5 mil beneficiárias. A Advocacia Geral da União (AGU) recorreu ao TRF para manter a validade do acórdão do TCU, sob o argumento que os pagamentos devem ser suspensos, uma vez que envolvem casos em que foi verificado que as pensionistas têm outra fonte de renda, de modo que não são economicamente dependentes do benefício. A revisão pode gerar uma economia de R$ 5 bilhões aos cofres públicos ao longo de quatro anos. Na decisão do TRF-1, foi destacado que o posicionamento do TCU “se coaduna com a isonomia entre o homem e a mulher, especialmente em face da inserção da mulher no mercado de trabalho”. Na decisão, é dito que a Lei é de 1958, “época em que o casamento e a ocupação de cargo público foram as poucas formas vislumbradas pelo legislador para que as filhas maiores fossem capazes de prover o próprio sustento, realidade já totalmente diferente hoje, onde as mulheres têm plenamente assegurado seu lugar no mercado de trabalho”. Também foi pontuado que a maioria das pensões são recebidas por mulheres com várias fontes de renda, “sendo evidente que muitas dessas pessoas não detêm o vínculo de dependência econômica necessário para a manutenção da pensão”. “Aliás o referido benefício, ao contrário da aposentadoria, não exige contribuição, sendo suportado por toda a sociedade, na linha do princípio da solidariedade. Tal constatação exige extrema prudência na sua concessão, em virtude do princípio da responsabilidade fiscal, especialmente em face do delicado momento econômico em que nosso país se encontra”, lê-se na decisão. A pensão foi extinta pelo Estatuto dos Servidores Públicos Federais, mas as mulheres que já haviam obtido o direito continuaram a receber o benefício.