União é condenada a indenizar militar da Marinha preso por transgressão em Salvador
A União foi condenada a pagar indenização de R$ 7 mil a um militar da Marinha preso por transgressão militar. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão da 3ª Vara Federal de Salvador. Segundo o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, não há nos autos elementos que comprovem a motivação da sanção disciplinar. A União, no recurso, argumentou que não existe dano moral diante da ausência de nexo entre a conduta, dita ilegal, e o suposto dano experimentado pelo autor da ação. Para a Turma, ficou comprovado que há relação entre a conduta e o dano moral. “Na hipótese, não consta nos autos o processo administrativo disciplinar, instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever de apurar infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração”, disse o relator. O relator ainda pontou que a União não juntou provas da violação ou transgressão da conduta militar para que se desencadeasse a prisão imposta ao militar. “O fato do autor em sua peça inicial afirmar que estava passando por dificuldades financeiras, ao contrair empréstimos com os seus pares e saudá-los, não enseja o desencadeamento de punição disciplinar”, ponderou. O relator finalizou seu voto ressaltando que “a autoridade militar, ao se utilizar da prisão como elemento de punição sem a devida justificativa ou adequada motivação, violou a honra subjetiva do autor, razão pela qual totalmente pertinente a responsabilização do estado pela conduta do seu agente”.
