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Trabalhador será indenizado por ser obrigado a cantar hino ao chegar atrasado

Trabalhador será indenizado por ser obrigado a cantar hino ao chegar atrasado
Foto: Reprodução/ Migalhas

A Café Três Corações foi condenada a indenizar um vendedor em R$ 3 mil por obrigá-lo a cantar o Hino Nacional perante os colegas quando chegava atrasado ao trabalho. Para a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o tratamento dado ao funcionário era vexatório. A Turma rejeitou o recurso da empresa contra a decisão condenatória.  Na reclamação, o auxiliar de vendedor afirmou considerar humilhante ter que cantar o hino na frente dos colegas, o que era motivo de chacota quando errava a letra. Em instâncias inferiores, uma das testemunhas confirmou que o trabalhador cantava o hino junto a outro colega, que também chegava atrasado. Outra testemunha disse que a prática foi instituída por um supervisor e admirador do hino, que escolhia os mais atrasados ou com menor desempenho para “puxar” o canto. A Justiça do Trabalho entendeu que o ato não era uma exaltação a um símbolo nacional, e sim “utilização de um suposto respeito cívico apenas para punir os empregados”. No recurso ao TST, a Três Corações argumentou que cantar o hino nacional “não pode ser considerado como circunstância de trabalho degradante”. Mas para o relator, ministro Brito Pereira, a exposição do trabalhador a situação degradante, obrigando a praticar uma atividade alheia à que desempenhava, configurou assédio moral.