Empresa culpada por 25% dos acidentes de trabalho é obrigada a indenizar funcionários
Após liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), a empresa Suzano Papel e Celulose S/A foi obrigada a adotar medidas para garantir a segurança de mais de 1.500 trabalhadores que operam em sua unidade no município de Mucuri. Concedida no último dia 1º, a liminar listou uma série de acidentes de trabalho, responsáveis por graves lesões entre os anos de 2013 e 2016. Nesse período, a fábrica foi responsável por 25% dos acidentes de trabalho registrados na cidade. A ação pede ainda indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões. "Muitos acidentes seriam evitados se houvesse a implementação de uma efetiva política de segurança e gestão de riscos no ambiente de trabalho pela empresa", afirmou o procurador do trabalho Italvar Filipe de Paiva Medina, responsável pelo processo. De acordo com ele, como só em 2016, a Suzano chegou a lucrar mais de R$ 950 milhões em três meses, ela poderia ter feito os investimentos necessários para a prevenção de acidentes com facilidade. O MPT ingressou com a ação judicial na Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas despois que o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Papel e Celulose (Sindcelpa) denunciou o acidente que causou a perfuração no olho direito de um funcionário. Ao aprofundar as investigações, o órgão descobriu outras ocorrências, como amputação de braço, fratura de fêmur, de dedos, traumatismos por quedas, queimaduras, membros aprisionados em máquinas e outros. MPT também periciou documentos da empresa e confirmou uma série de negligências. Uma inspeção realizada pela Gerência Regional do Trabalho e Empregou interditou máquinas geradoras de riscos graves e iminentes. "É importante destacar a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que a documentação apresentada pelo MPT sinaliza o descumprimento às normas de segurança do trabalho e direitos trabalhistas, que, se não cessados, podem trazer prejuízos aos trabalhadores da empresa, em virtude do risco iminente de acidentes e doenças ocupacionais", justificou a juíza do trabalho Jeana Silva Sobral, responsável por conceder a liminar. Dentre as obrigações previstas no texto, a Suzano vai ter que implementar exames médicos, elaborar programas de prevenção de riscos à saúde e segurança dos trabalhadores e entregar, de forma gratuita, equipamentos de segurança individual aos trabalhadores. Além disso, as zonas de perigo de máquinas precisarão ser protegidas contra o contato acidental e seus manuais de operação deverão ser mantidos em locais de fácil acesso. A empresa tem o prazo de 90 dias para se adequar, sob pena de multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 10 mil por cada empregado prejudicado.
