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TRT-BA condena Gol a pagar R$ 12 mil de periculosidade a agente de aeroporto

TRT-BA condena Gol a pagar R$ 12 mil de periculosidade a agente de aeroporto
Foto: Reprodução/ TRT-BA

A Gol Linhas Aéreas terá que pagar R$ 12 mil de adicional de periculosidade a um agente do aeroporto de Ilhéus, no sul da Bahia. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A decisão considera que, embora o agente não trabalhasse diretamente com o abastecimento de aeronaves, exercia atividades de forma intermitente em área considerada de risco. De acordo com a relatora, desembargadora Lea Nunes, a regulamentação contida na Norma Regulamentadora 16, do Ministério do Trabalho, não estabelece perímetro específico da área de risco do aeroporto e o perigo se apresenta para todos que trabalham na área de abastecimento. Assim como o juízo de primeiro grau, ela baseou seu entendimento no laudo pericial e na Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o adicional de periculosidade somente não é devido quando o trabalho na área for eventual ou, sendo habitual, se der por tempo extremamente reduzido. Um laudo demonstrou que as tarefas realizadas pelo autor na loja, área de check-in ou sala de embarque e desembarque de fato não envolviam riscos. No entanto, ficou provado que, em sua rotina, ele também exercia atividades no pátio de estacionamento das aeronaves, entre os pousos e decolagens. Nesses momentos, o autor ficava exposto a "líquido inflamável", pois o abastecimento se dava de forma simultânea com outros serviços como carga e descarga de bagagens, manutenção preventiva, além de embarque e desembarque de passageiros. Embora não tivesse contato direto com o combustível, a proximidade do local de abastecimento das aeronaves com aquele em que o autor realizava suas atividades caracteriza a existência de risco de explosão e de incêndios. ''O risco de ocorrer vazamentos existe em qualquer situação na fase do abastecimento da aeronave no pátio'', disse a relatora, que também fundamentou o seu voto com diversas decisões do TST.