Ação popular suspende mais uma vez edital de licitação do VLT de Salvador
Por Fernando Duarte
Mais uma liminar suspendeu a realização do edital de licitação do projeto de Veículo Leve Sobre Trilhos (VLB) na região da Cidade Baixa, em Salvador (lembre outras decisões similares aqui e aqui). Em decisão publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da Justiça, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, atendeu ao pedido de uma ação popular movida por Saulo Silva dos Santos contra o Estado da Bahia, responsável pela realização da licitação. Na ação, o autor argumenta que o edital “‘concede ao Estado a possibilidade de contratar a implementação e operação com a própria Concessionária, sem que haja qualquer estudo indicativo dos valores estimados para essas fases (Cláusulas 4.8 e 4.9)’, para as demais fases da execução do projeto, motivo pelo qual assegura que ‘tal regramento representa burla ao dever de licitar, conferindo um cheque em branco para a Administração Pública e para a Concessionária, que pode vir a ser premiada, no futuro, com contratação de dimensão inteiramente ignorada, cujo valor certamente será muito elevado’. De acordo com o magistrado, o certame contém “visível vício insanável”, razão por qual concede a medida liminar.
