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Petroleiro consegue adesão ao PDV negada antes do pedido de demissão

Petroleiro consegue adesão ao PDV negada antes do pedido de demissão
Foto: Reprodução / TRT5

Um petroleiro conseguiu na Justiça o direito de participar do Plano de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) mesmo após pedir demissão. Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desproveu agravo de instrumento da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras contra uma decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que determinou a inclusão do funcionário no PDV. A empresa alegava ofensa aos princípios da boa-fé e da isonomia, mas, para a Turma, não houve as violações apontadas. O petroleiro disse que foi admitido em 1985 e, em dezembro de 2013, conseguiu o reconhecimento de seu direito a aposentadoria especial, mas o INSS demorou a expedir a carta. Em fevereiro de 2014, tentou aderir ao PDV (que tinha como alvo os trabalhadores já aposentados que continuavam trabalhando), mas seu pedido foi rejeitado pela não comprovação da aposentadoria. Ele ajuizou então a reclamação trabalhista pleiteando sua inclusão no plano e, em junho de 2014, pediu desligamento da empresa. Segundo o TRT baiano, que determinou a aceitação do pedido de adesão e o pagamento dos benefícios previstos no PDV, a decisão do INSS que deferiu a aposentadoria especial, não mais passível de recurso, foi publicada em dezembro de 2013 – portanto, em momento anterior ao fim do período de adesão. "O mero atraso na emissão da carta de aposentadoria pelo INSS não afasta o fato de que o autor tinha, desde a época do requerimento, em 2011, até a data da formulação da inscrição no PDV, direito à concessão do benefício previdenciário", afirmou a desembargadora Maria de Lourdes Linhares, ao denegar o seguimento ao RR apresentado pela Petrobras à época. Para o Regional, o trabalhador não pode ser prejudicado pelo fato de o INSS ter negado a concessão da aposentadoria à qual ele efetivamente já tinha direito desde a época do seu requerimento. O acórdão também considera indiferente se o petroleiro pediu demissão posteriormente ao indeferimento da adesão, já que ajuizou a ação no prazo prescricional a fim de salvaguardar o direito violado.