Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

CNJ absolve juíza conhecida por luta pelos direitos humanos censurada pelo TJ-SP

CNJ absolve juíza conhecida por luta pelos direitos humanos censurada pelo TJ-SP
Foto: Divulgação

A juíza Kenarik Boujikian, censurada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por conceder onze alvarás de soltura a presos que já haviam cumprido suas penas, foi absolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A juíza é conhecida pelo seu engajamento pelos direitos humanos. Ela estará em Salvador para proferir uma palestra no Seminário do Instituto Baiano de Direito Processual Penal. A decisão foi tomada na sessão plenária realizada nesta terça-feira (29).  Kenarik questionava a condenação do tribunal paulista. O caso envolvia a concessão da liberdade, entre 2014 e 2015, a réus presos pelo crime de tráfico de drogas, que já haviam cumprido o tempo de pena fixado na sentença. Nenhum dos presos tinha advogados particulares para requerer o alvará de soltura. A juíza foi censurada em um processo administrativo proposto pelo desembargador Amaro Thomé Filho, do TJ-SP. Segundo a denúncia, ela foi acusada de desrespeitar o princípio da colegialidade, por ter concedido sozinha a liberdade aos presos e por não agir com cautela. Um parecer favorável a juíza do procurador geral da República, Rodrigo Janot, indicou que a magistrada agiu de acordo com seu livre conhecimento com base nas provas dos autos. A defesa de Kenarik, no CNJ, alegou que as prisões eram ilegais, já que os réus estavam encarcerados há mais tempo do que havia sido determinada na sentença. Para o relator, Carlos Levenhagen, a pena de censura mostra-se adequada aos fatos imputados à juíza e em consonância com a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Já o conselheiro Gustavo Alkmin, que inaugurou a divergência, considerou que a juíza foi punida em razão do teor de suas decisões, o que seria uma afronta à Loman. “Punir o magistrado por sua compreensão jurídica é maior violência à sua liberdade e à sua independência”, disse Alkmin.  Os demais membros do Conselho acompanharam a divergência e a pena de censura foi anulada. Para a ministra Carmen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, há uma diferença óbvia entre censura como pena e o fato de ser censurado, que é algo que a Constituição proíbe. “Nesse caso, com todo o respeito ao grande TJ-SP, parece que a magistrada tenha sido censurada pela sua conduta e compreensão de mundo incidindo sobre os fatos por ela examinados, e isto é grave”, disse a ministra Cármen Lúcia. Para o conselheiro Carlos Eduardo Dias, a juíza Kenarik fez aquilo que se espera do magistrado, sobretudo no que diz respeito à liberdade. “Esta magistrada foi punida por trabalhar”, diz o conselheiro. Para ele, as onze pessoas que foram soltas pela juíza são pobres, já que, se não o fossem, teriam advogados muito bem pagos que iriam manejar a ordem de habeas corpus. A juíza é uma das fundadoras da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e atuou como juíza no caso do médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão em 2010, pelo estupro de 56 pacientes. Ela recebeu apoio da Pastoral Carcerária Nacional (CNBB).