Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício de gerente da Brito & Amoedo em Salvador
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) que reconheceu o vinculo empregatício entre um gerente de corretores de imóveis e a Brito & Amoedo Imobiliária. A empresa de Salvador não admitia a relação empregatícia, alegando que se tratava apenas de prestação de serviço autônomo. O TRT da Bahia reconheceu a condição de empregado do gerente, a partir de documentação juntada nos autos e depoimentos de testemunhas. O TRT considerou que, ao reconhecer o trabalho do gerente entre 2012 e 2013 e negar o vínculo, atraiu para si o ônus de comprovar a tese de que ele era gerente de corretores de imóveis “na qualidade de autônomo”, do qual não se desincumbiu. A imobiliária, ao recorrer ao TST, afirmou que não foi demonstrado nenhum dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, e disse que o gerente sempre recebeu comissão diretamente dos clientes. Entretanto, a relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, assinalou que a empresa não produziu prova testemunhal, e que a única prova documental que juntou aos autos também não a ajudam. “São recibos de pagamento a autônomo (RPA), nos quais não se identifica o nome da empresa e não há como se aferir, em um primeiro momento, se foram emitidos efetivamente em virtude de vendas realizadas pelo profissional em nome da empresa”, afirmou. Para Peduzzi, o TRT-BA aplicou corretamente a regra de distribuição do ônus da prova, afastando assim as alegações da imobiliária de violação ao artigo 818 da CLT.
