TRF mantém condenação de duas pessoas por fraude na Justiça do Trabalho da Bahia
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação proferida pela 17ª Vara Federal da Bahia, a dois réus, por declaração falsa de vínculo empregatício para obter vantagem indevida. Os réus foram condenados pelo crime de estelionato. Segundo a denúncia, um dos acusados, representado por sua advogada e mulher, ingressou na Justiça do Trabalho da Bahia para obter a vantagem indevida de parcelas rescisórias decorrentes de supostos serviços prestadas por ele, no período de 17 anos e quatro meses. A denúncia ainda diz que os réus forneceram como endereço de trabalho e dos reclamados um imóvel que estava desocupado, de forma que os acionados jamais pudessem ser encontrados e ter conhecimento da ação. Por conta do ato doloso, os reclamados foram condenados a pagar R$ 920 mil de dívidas trabalhistas por revelia. No recurso ao TRF-1, os réus afirmaram que a Justiça Federal não poderia julgar o caso e pediram absolvição. Entretanto, o desembargador federal Ney Bello, considerou que a Justiça Federal é competente para julgar o caso, uma vez que os acusados cometeram uma fraude perante a Justiça do Trabalho com o ajuizamento de reclamatória simulada, utilizando-se de documentos falsos perante Poder Judiciário da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar a matéria. Para o relator, a autoria do crime ficou comprovada. O desembargador relatou que uma das vítimas só tomou conhecimento da fraude quando um de seus bens seria penhorado pela Justiça do Trabalho para quitar a dívida. Ela conseguiu demonstrar nos embargos de execução que não residia e não exercia atividades no endereço fornecido pelo réu.
