TJ-BA condena American Airlines a indenizar Saul Quadros por cancelamento de voo
Por Cláudia Cardozo
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação imposta a American Airlines para indenizar o advogado Saul Quadros e Ismenia Ferreira Quadros, em R$ 15 mil, cada um, por danos morais. De acordo com ação, os autores comparam passagens áreas para viagem ao exterior, no período de férias compreendido entre 26 de dezembro de 2010 e 08 de janeiro de 2011, juntamente com familiares que seguiriam no mesmo voo. Após cumprirem as regras de embarque internacional, esperaram por horas no aeroporto até serem comunicados que o voo foi cancelado e foram encaminhados a um hotel, onde permaneceram até o dia 28 de dezembro. Eles embarcaram em voo diferente dos outros familiares, com conexões, diferente do contratado, o que não permitiu uma diversão conjunta em família, além de diminuir o período de lazer em dois dias. Os autores ainda alegaram na ação que houve um planejamento antecipado da viagem e grande expectativa, gerando sérios reflexos de ordem moral, por falha na prestação do serviço da ré. A viagem aconteceria com filhos, noras, genros e netos para comemorar a passagem de ano juntos. Na apelação, a American Airlines afirmou que ao caso não poderia ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, que prevalece nas relações de consumo em relação ao Código Brasileiro de Aviação. Para a empresa, seria aplicável a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional – Convenção de Montreal, da qual o Brasil é signatário, e que estaria em vigor desde 2006 por força do Decreto nº 5.910/2006. A empresa aérea ainda alegou que o voo foi cancelado por problemas técnicos na aeronave. “Assim, no caso, entendo que o valor fixado na sentença, em R$ 15.000,00, não se mostra excessivo, se adequando ao caso sob exame, considerando os fatos descritos, o potencial econômico da empresa de transporte aéreo requerida e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, afirmou o relator, desembargador Moacyr Montenegro. A empresa ainda terá que pagar juros e correção monetária, além de honorários advocatícios de 15% sobre a condenação.
