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Ministro do STF suspende ordem da União contra fundos previdenciários na Bahia

Ministro do STF suspende ordem da União contra fundos previdenciários na Bahia
Foto: STF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido do Estado da Bahia, suspendeu as ordens de recomposição dos valores transferidos do Baprev para o Funprev (fundos previdenciários estaduais), assim como as exigências de controle dos fundos pela União. O ministro ainda determinou que a União renove o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do estado, que vence no próximo dia 21. No pedido, foi alegado que a Bahia, para reorganizar seu próprio regime de providencia, editou a Lei estadual 10.955/2007, que dividiu os servidores públicos em dois grupos. O Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Funprev) foi destinado ao pagamento de benefícios dos servidores que ingressaram no serviço público estadual antes de 31 de dezembro de 2007 e de seus dependentes. No Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Baprev) ficaram os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 1º de janeiro de 2008. Uma lei estadual de 2016 autorizou a transferência do superávit financeiro do Baprev para o Funprev com a finalidade exclusiva de pagamentos dos benefícios previdenciários, possibilitando mitigar o déficit previdenciário, sem prejuízo da continuidade do equilíbrio financeiro e atuarial do Baprev. A União questionou o procedimento, qualificando a situação como irregular, por discordar da transferência entre os dois fundos. Para a União, a utilização de recursos financeiros do Baprev para pagamento de benefícios previdenciários do Funprev é uma irregularidade que impede a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária. Em fevereiro deste ano, a União determinou ao Estado da Bahia a recomposição de todos os valores transferidos do Baprev para o Funprev, devidamente atualizados, no mínimo, pela meta atuarial. Para o Estado, o ato, na prática, significa transferir à União Federal a iniciativa, a gestão e o controle dos fundos previdenciários estaduais, tirando do Estado o poder de autoadministração. Ainda foi dito que a ordem da União pode prejudicar milhares de servidores públicos baianos, e pode prejudicar a Bahia na transferência de recursos da União. Para o decano, ministro Celso de Mello, estão presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo da demora da decisão, aptos a justificar a concessão da tutela de urgência. “Esta Suprema Corte, em diversos julgamentos plenários, concedeu os provimentos cautelares então requeridos, levando em consideração, sobretudo, razões vinculadas à necessidade de não se provocar indesejável interrupção de serviços públicos essenciais”, lembrou.