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Justiça do Trabalho proíbe Sodexo de praticar assédio moral em Salvador

Justiça do Trabalho proíbe Sodexo de praticar assédio moral em Salvador
Foto: Divulgação

O juiz Fabrício Magalhães, 4ª Vara do Trabalho de Salvador obrigou a Sodexo do Brasil a suspender todo tipo de prática humilhante em relação a seus funcionários que possam ser caracterizadas com assédio moral. A empresa multinacional atua no setor de serviços de apoio. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). Em inquérito aberto em 2015, o procurador Rômulo Almeida constatou que a unidade da empresa que presta serviços de fornecimento de alimentação ao Hospital Português, em Salvador, mantém condutas que levavam à humilhação dos trabalhadores. A empresa tem o prazo de 30 para cumprir a decisão liminar. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 500. Testemunhas relataram situações de xingamentos por parte de supervisores, punições a funcionários que pediam afastamento por razões médicas e perseguição a vários empregados. O procurador do trabalho Rômulo Almeida ainda descobriu uma série de condenações na Justiça do Trabalho em ações movidas por ex-empregados que reconheciam a ocorrência de assédio moral e cobravam indenizações à empresa. “Ficou evidente que havia conduta reiterada e continuada por parte de superiores hierárquicos sobre os empregados, sem que a direção da empresa tomasse qualquer medida de proteção aos trabalhadores”, avaliou o procurador Rômulo Almeida, autor da ação. O juiz, na decisão, levou em consideração o grande número de ações individuais julgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Para o magistrado, a Sodexo “infringe o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho”. No mérito da ação, o MPT pede que a Sodexo seja condenada em R$ 500 mil por danos morais coletivos, e seja obrigada a cumprir a legislação brasileira em relação à garantia de um meio ambiente de trabalho sadio, sob pena de multa, que o MPT pede que seja fixada em R$10 mil.