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Funcionário será indenizado em R$ 35 mil por ficar nu em revista na presença de pitbull

Funcionário será indenizado em R$ 35 mil por ficar nu em revista na presença de pitbull
Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de segurança e transporte de valores a indenizar um funcionário em R$ 35 mil, por submete-lo a uma revista íntima, sem roupas, na presença de um cachorro pitbull. Ele trabalhava como conferente de malotes da Transbank – Segurança e Transporte de Valores. Ele era obrigado a ficar nu na conferência. Para a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a revista é abusiva. A Turma rejeitou o recurso da empresa contra a condenação de segunda instância e manteve o valor da indenização. Em sua reclamação trabalhista, o empregado disse que havia câmeras em todas as salas filmando todo o serviço realizado, que trabalhava de macacão e chinelos e passava por detectores de metais. Apesar disso, era submetido a revistas nas quais era obrigado a se despir diante de um inspetor, de um vigia e de um pitbull. Ainda relatou que, durante a revista, era feito um sorteio com tampinhas. Se ele pegasse a de cor vermelha, ficava apenas de cueca, se tirasse a branca, era obrigado a ficar nu. O fato não acontecia somente com ele. Segundo o funcionário, os superiores escondiam as tampinhas vermelhas para ridicularizar os empregados. Em sua defesa, a empresa negou que as revistas fossem realizadas com a presença de um animal e disse que o procedimento era feito com moderação, sem que os trabalhadores tivessem de se despir ou fossem expostos ao ridículo. O Tribunal Regional do Trabalho do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), ao analisar recurso da empresa de segurança, decidiu majorar o valor da indenização de R$ 20 mil, fixada em primeiro grau, para R$ 35 mil. Após verificar a gravidade dos fatos narrados e confirmados por testemunhas, o Regional concluiu que a conduta da empresa foi “abusiva, vexatória, humilhante e desrespeitosa”. No TST, o relator do recurso da empresa, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, assinalou que a tese regional está alinhada com a jurisprudência do TST, que considera a revista por meio de nudez totalmente ofensiva à moral do trabalhador, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. O relator destacou ainda que, em relação ao valor da indenização, a decisão apresentada para confronto de tese não cumpria os requisitos da Súmula 337 do TST.