Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Desembargadores do TJ-RJ processam jornal por sugerir envolvimento com Adriana Ancelmo

Desembargadores do TJ-RJ processam jornal por sugerir envolvimento com Adriana Ancelmo
Foto: Divulgação

Ações por danos morais foram movidas por cinco desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) contra o Jornal da Cidade Online, seu editor-chefe, José Tolentino, e Amanda Costa, repórter responsável pela reportagem que cita extensa lista de magistrados da "cota" de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral. A ação é assinada pelos desembargadores Sirley Abreu Biondi, Monica de Faria Sardas, Georgia de Carvalho Lima, Inês da Trindade Chaves de Mello e Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes. A matéria afirma que 90 indicados ao cargo de desembargador do tribunal fluminense, durante os mandatos de Sérgio Cabral, passaram pelo crivo de Adriana, que seria chamada por alguns magistrados de “madrinha”. A publicação, posteriormente, foi corrigida, só deixou no ar uma lista com os 12 que foram nomeados pelo então governador pelo quinto constitucional. Ainda segundo a reportagem, a separação de Cabral e Adriana, em 2011, foi pelo fato dele ter apoiado o ministro Marco Aurélio Bellizze para o STJ, e não o sócio dela, Rodrigo Cândido de Oliveira. A partir da reconciliação do casal, as “benesses de Adriana foram ampliadas”. O jornal ainda diz que nessa época, ela “deixou de exercer apenas o tráfico de influência para alavancar os seus negócios e receber diretamente a propina, que vinha semanalmente em malas recheadas de dinheiro”. Os desembargadores ficaram insatisfeitos com a menção de seus nomes. Nas ações, eles afirmam que a reportagem é mentirosa e demonstra "verdadeira compulsão em denunciar". Segundo eles, o texto extrapolou os limites do direito de informar, descambando para o abuso de direito. Ainda disseram que os jornalistas violaram o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, por não ter ouvido os desembargadores antes de publicar a reportagem. Cada desembargador pede indenização de R$ 150 mil por danos morais. Eles também requerem a publicação resumida da sentença no site do Jornal da Cidade Online e na página que a publicação mantém no Facebook.