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Farm é condenada pela Justiça do Trabalho por dumping social

Farm é condenada pela Justiça do Trabalho por dumping social
Foto: Divulgação

A rede de lojas de roupa Farm foi condenada pela Justiça do Trabalho por dumping social. A sentença do juiz do Trabalho Igor Cardoso Garcia, da 2ª Vara de São Caetano, em São Paulo do Sul, determina que a empresa pague indenização de R$ 500 mil para reparar o dano social por sua conduta. O valor será revertido para um hospital ou entidade filantrópicas. Segundo o juiz, ficou comprovado que a empresa fraudou o controle formal da jornada dos empregados para economizar, explorando a mão de obra de maneira indevida. Para o magistrado, a conduta fere o sistema capitalista, por gerar concorrência desleal, prejudicando a sociedade como um todo. A empresa alegava que a jornada de trabalho era de 220 horas e, em outro ponto, afirmou que a carga horária era seis horas, para afastar o pagamento maior do vale-alimentação. Segundo a reclamação trabalhista, a empresa não pagava horas extras e não pagava corretamente o vale-alimentação de acordo com a jornada cumprida, auferindo, segundo o juiz, lucro indevido. “Em vez de pagar corretamente sua empregada, a ré, de maneira deliberadamente ilícita, exigia-lhe o labor em sobrejornada diária, mas não a remunerava integralmente.” Além disso, o juiz ressaltou que a jornada não era aquele registrada no cartão de ponto.