Defesa de Almiro Sena diz que pedido de prisão preventiva é ‘desnecessário’
A defesa do procurador de Justiça Almiro Sena, acusado de assediar sexualmente 16 servidoras enquanto era secretário de Estado, classificou como “desnecessária” a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) (entenda aqui). As acusações se referem ao período de maio de 2014, quando Almiro estava à frente da secretaria estadual da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos da Bahia (SJCDH). Na decisão, o desembargador Mário Alberto Hirs acatou pedido de prisão preventiva do Ministério Público do Estado (MP-BA), após "diversas diligências" não conseguirem encontrar o acusado para entregar as intimações (leia mais aqui). A defesa, contudo, alega que alguns fatores impediram que o procurador fosse intimado. “Ao longo do processo, o Senhor Almiro Sena sempre demonstrou postura absolutamente colaborativa, inclusive comparecendo espontaneamente ao cartório para recebimento de intimações, sendo manifesto não se tratar de uma obrigação sua. Deveras, nenhum ato processual deixou de ser realizado por conduta atribuível ao Senhor Almiro Sena”, diz, em nota, o advogado Gamil Föppel, que representa o procurador. A defesa afirma que, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo teve tramitação interrompida entre março e dezembro de 2016. No dia 12 de abril de 2017, foi marcada uma audiência do processo, mas segundo Gamil a Justiça não emitiu o mandado de intimação e Almiro não soube da retomada do processo. “Não foi possível o cumprimento do ato de intimação para audiência seguinte, no dia 17 de maio de 2017, eis que o senhor Almiro Sena, estando no gozo de férias concedidas pelo Ministério Público, afastou-se temporariamente da sua residência, para acompanhar sua esposa em compromisso profissional”, alega o advogado. A defesa garante que o acusado “jamais esteve ou estará foragido” e que já havia confirmado seu comparecimento em audiência designada para esta quarta-feira (12), independente de intimação, já que teria sido comunicado “pelos seus patronos”. Por fim, Föppel defende que não há razão para a custódia cautelar e solicita a revogação do pedido. “O senhor Almiro Sena é promotor, não pretendia, não pretende e nem pretenderá se evadir nem do local onde o procedimento está se desenvolvendo, nem muito menos de qualquer responsabilidade que eventualmente se lhe imponha, ao final do processo – muito embora não acredite nisso, por confiar na sua inocência.”
