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Fisco não pode cobrar imposto retroativo por princípio da não cumulatividade

Fisco não pode cobrar imposto retroativo por princípio da não cumulatividade
Foto: Reprodução / Fradema

Com base no princípio da não cumulatividade, uma empresa excluída do Simples Nacional, por burlar o sistema de emissão de nota fiscal, não pode ser condenada a pagar de maneira retroativa os impostos dos quais era isenta quando fazia parte do regime tributário diferenciado. Foi esse o entendimento da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A corte negou a apelação da Secretaria da Fazenda do Estado e manteve a decisão de primeiro grau, que anulou auto de infração e imposição de multa que cobrava R$ 278.828,01 de uma empresa. Segundo informações do Consultor Jurídico, a empresa em questão foi autuada em 2011 por ter omitido a saída de mercadorias e deixado de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) em 2007 e 2008. A fraude foi descoberta após uma investigação da Polícia Civil paulista, que mostrou que empresas usavam um programa ilegal para diferenciar vendas e estoque e permitia burlar o software oficial da secretaria, o Emissor de Cupom Fiscal.