Norma que transfere recolhimento de tributos para gestores é inconstitucional
Com a previsão de que os gestores teriam a responsabilidade solidária de recolher tributos, como o Imposto de Renda ou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o artigo 8º do Decreto de Lei 1.736/79 foi considerado inconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o STJ, a intenção da Fazenda Nacional era redirecionar a responsabilidade da empresa aos seus sócios gerentes e demais pessoas com poderes de gestão. No entanto, o ministro relator do processo, Og Fernandes, entendeu que o "parâmetro de validade da lei não corresponde a outras leis (penais ou tributárias). "Considerando que à época em que se editou o Decreto-Lei 1.736/79, a ordem constitucional já exigia lei complementar para tratar de responsabilidade tributária, o fenômeno da inconstitucionalidade formal pretérita é algo que se constata", resumiu o relator.
