Beneficiário do poder público não pode acumular pensão por morte, decide STJ
Mesmo que no valor mínimo, o recebimento de uma pensão automaticamente inviabiliza o recebimento do benefício em caso de morte. Foi esse o entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido de uma mulher que solicitava a pensão em decorrência do falecimento do pai. Para a instância, esse acúmulo descaracteriza a dependência econômica em relação ao servidor morto. Segundo informações do Conjur, a mulher em questão já recebe aposentadoria por invalidez e pensão por morte do marido no regime geral da previdência social. Ao pleitear um novo benefício, ela alegou que vivia com o pai e, como a quantia que recebia era insuficiente, ele ajudava nas despesas. "Tal situação, a meu ver, descaracteriza a presunção de dependência econômica da autora em relação ao ser genitor, eis que, no caso, já amparada duplamente por distintos benefícios previdenciários, decorrentes de sua invalidez e do falecimento de seu marido", justificou o ministro Sérgio Kukina. De acordo com a publicação, o magistrado avaliou que dividir a casa com os pais não é justificativa plausível para obter o benefício. O voto foi seguido por maioria.
