STJ arquiva inquérito contra Roberto Frank por liberação de R$ 22 milhões em ação da Airlines
Por Cláudia Cardozo
O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), arquivou o inquérito contra o desembargador Roberto Maynard Frank, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por eventual prática de crimes contra a Administração Pública e patrimoniais enquanto exercia a advocacia. Roberto Frank se tornou desembargador em outubro de 2013, através do quinto constitucional, tendo sido escolhido, na época, pelo então governador Jaques Wagner. A posse chegou a ser suspensa a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coube ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar o TJ a empossar Roberto Frank como desembargador (clique aqui e saiba mais). Frank era investigado no Inquérito 951 por um suposto envolvimento em uma liberação indevida de valor bloqueado em ação judicial em desfavor da empresa American Airlines. O valor seria de aproximadamente R$ 22 milhões. O arquivamento foi deferido a pedido do Ministério Público Federal (MPF) por falta de provas sobre o envolvimento do desembargador. O MPF também pediu que o feito fosse remetido para o TJ-BA para julgar outros réus que não detém foro privilegiado. “Com relação a Roberto Maynard Frank, do que se apurou até o momento, não há quaisquer elementos de prova de que ele ou o escritório de advocacia do qual é sócio tenham repassado recursos ou transferido patrimônio para Ary Nonato e Claudio Fernandes por motivos escusos, de modo a caracterizar o crime de corrupção aventado no ato de instauração do inquérito. (...) Quanto à imputação de apropriação indébita a Roberto Maynard Frank, por outro lado, não há sequer conduta a ser investigada”, diz o ministro no despacho. Mussi ainda considerou que os valores da condenação imposta à American Airlines estiveram, “sim, à disposição do juízo numa conta judicial no Banco do Brasil”. "Depois, foram retirados - com autorização judicial - pela parte vencedora na multicitada ação, que por sua vez transferiu os valores para diversas contas, dentre as quais a do escritório Frank E Advogados Associados S/C”, pontua o relator. Ele ainda reforçou que não se tem indicativo que Roberto Frank tenha sido nomeado detentor dos valores em litígio. “Fosse esse o caso, aliás, a legitimidade para representar criminalmente pela apropriação indébita seria, evidentemente, do juízo que determinou a efetivação do depósito, e não a empresa litigante, uma vez que os valores, repita-se, estavam à disposição do juízo”, asseverou Mussi. O desembargador Carlos Roberto acolheu o posicionamento do ministro do STJ. O inquérito contra Roberto Frank tramitou no STJ pois, na época da denúncia, ele era juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), pela classe dos advogados. Carlos Roberto foi sorteado relator da ação por ainda envolver duas pessoas com foro por prerrogativas não revelados, cobertos pelo segredo de Justiça. Os demais investigados são identificados pelas inicias na movimentação processual: M.C. de O.N; J. de D. de S.1.V.C e M.C.B de C. E O. Um dos investigados, um magistrado, se aposentou em 2015 e outro morreu em 2016. Desta forma, o processo será conduzido por um juízo singular para julgar os agentes que não detêm prerrogativa de foro. Na última sessão plenária do TJ-BA, Roberto Frank se pronunciou sobre o arquivamento e as acusações que lhe foram imputadas.
