Kertzman nega discriminação e diz que aluno não apresentou provas sobre doença mental
Foto: TJ-BA
O desembargador Maurício Kertzman, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em nota, prestou esclarecimentos sobre a matéria publicada pelo Bahia Notícias, de que responde a uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por uma decisão supostamente discriminatória (clique aqui e saiba mais). De acordo com o desembargador, o pedido de liminar no mandado de segurança, apresentado por um aluno da Universidade Estadual da Bahia (Uneb) foi indeferido pois “as provas coligidas aos autos não esclareciam a condição de saúde do impetrante/reclamante, bem como da extensão e/ou alcance da sua alegada enfermidade”. No comunicado, o desembargador pontua que, para fazer jus ao tratamento escolar diferenciado na universidade, era preciso comprovar através de laudo médico atualizado e elaborado por autoridade oficial do sistema educacional, como previsto em lei e no regimento da Uneb. Ao tomar conhecimento da negativa da liminar, o estudante, descontente com a decisão, apresentou a reclamação no CNJ, alegando discriminação diante da expressão no despacho do desembargador “a doença mental que lhe acomete é passageira ou definitiva”. Kertzman esclarece que a reclamação disciplinar “não é o meio processual adequado para veicular eventual irresignação dos jurisdicionados contra qualquer provimento judicial; tendo o Supremo Tribunal Federal [STF] já firmado entendimento de que não compete ao Conselho Nacional de Justiça, em decorrência de sua natureza exclusivamente administrativa, suspender os efeitos de ato de conteúdo jurisdicional”. Sobre o termo “doença mental”, o desembargador, que é membro da Comissão de Igualdade, Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos Humanos do TJ-BA, diz que, “em nenhuma hipótese, pode ser apontado como discriminador, posto que este fora extraído dos próprios laudos médicos, documentos e pronunciamentos juntados pelo impetrante/reclamante aos autos”. O próprio relatório do médico psiquiatra que acompanha o estudante indica a condição ao descrever o estado do paciente, e anotar o CID 10, e com a descrição de “vários casos de doença mental na família”. Kertzman ainda reforça que o novo Código de Processo Civil utiliza a mesma expressão no artigo 748, assim como o Código Civil de 2002, no artigo 1572. Acrescenta ainda que a expressão também é usada pelo STF, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo próprio CNJ. “Para que haja discriminação é necessária a aplicação da palavra em uma conotação negativa, no sentido do injusto, do que não se cuida no caso em tela, onde a expressão “doença mental” foi utilizada tão somente para identificar o tipo de enfermidade que acomete o impetrante/reclamante, de acordo com as suas próprias alegações, documentos acostados e, ainda, permissivos legais e jurisprudenciais”, assevera.
