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TJ-BA decide pela inconstitucionalidade da lei municipal que proíbe Uber em Salvador

Por Ailma Teixeira

TJ-BA decide pela inconstitucionalidade da lei municipal que proíbe Uber em Salvador
Foto: Divulgação / Uber

Por 38 votos a 2, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, em sessão na tarde desta quarta-feira (14), pela inconstitucionalidade da Lei Municipal 9066/2016, que proíbe a atividade de aplicativos como Uber e similares. O julgamento foi retomado nesta tarde após pedido de vista do desembargador José Olegário Monção Caldas, efetivado na sessão do dia 12 de abril. "O município de Salvador, ao proibir o transporte remunerado de pessoas, invadiu competência da União", reconheceu o magistrado, tendo apoio de maioria absoluta no plenário. A opinião majoritária na Corte é de que não cabe à prefeitura passar por cima do pressuposto na Constituição Federal. "O fato de não haver lei que regularize o serviço não o torna ilegal", destacou Olegário. Para atestar, o desembargador pontuou que diversos transportes clandestinos atuaram na Bahia antes de ser legalizados, como o transporte alternativo e o mototáxi. No entanto, Olegário sugeriu ao pleno que se formulasse uma recomendação para os poderes Executivo e Legislativo, a fim de que o modelo de transporte seja rapidamente legalizado. Ele argumentou que o serviço é utilizado por milhares de pessoas e que o processo realizado em outras cidades brasileiras mostrou que esse é o caminho aceitável. "Por que o Uber pode pegar serviço sem pagar imposto enquanto o mais dos comerciantes precisa pagar?", contrapôs. Ante a ausência de regulamentação não estão sendo recolhidas as taxas e impostos, o que prejudica não só a classe dos taxistas, mas toda a sociedade", defendeu. Quanto a recomendação, a relatora Soraya Moradillo Pinto dispensou. Ela seguiu o posicionamento dos demais magistrados de que a necessidade de regulamentação já é conhecida, tanto pela Câmara Municipal quanto pela Prefeitura. Contrários à sugestão de Olegário, os desembargadores ressaltaram que não é papel do TJ-BA agir como aconselhador.