Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Desembargador é condenado a indenizar professor baiano por plágio

Por Cláudia Cardozo

Desembargador é condenado a indenizar professor baiano por plágio
Fotos: Divulgação

O professor de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Paulo César Santos Bezerra, será indenizado pelo desembargador Francisco Chagas Lima, do Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul (TRT-MS), por ter tido uma obra plagiada. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), para que o professor seja indenizado em R$ 54 mil. O TJ-BA entendeu que o desembargador reproduziu a obra do professor, com trechos de sua opinião e, em outros momentos, trechos completos do autor, "apenas efetuando determinados hipérbatos, flexões verbais diferenciadas ou outros tantos meios de evitar a identificação da correlação entre as obras". "Registre-se, inclusive, que tamanha foi a deliberada cópia perpetrada pelo 1ª requerido, que sequer se cuidou em alterar a própria introdução do trabalho, não observando que o de sua autoria apresenta-se formatado em 5 capítulos; não em 4 como a obra primeva”, diz trecho do acórdão. O relator do recurso, ministro Ricardo Boas Cueva, ao manter a decisão do tribunal baiano, afirmou que o plágio é lesão de difícil constatação e afastou os argumentos de que Chagas só utilizou ideias do autor e fez referências a Bezerra em nove oportunidades na tese de mestrado. Cueva disse que em vários momentos da tese não há referência, acrescentando que há trechos reproduzidos “quase literalmente”. A decisão de manter a sentença do TJ-BA foi por maioria dos votos dos ministros.