TJ-BA condena Extra a indenizar cliente chamado de 'veado' e 'corno'
Por Cláudia Cardozo
Foto: Apontador
O supermercado Extra foi condenado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a indenizar um consumidor em R$ 3 mil por ter sido tratado com palavras de baixo calão. O autor da ação foi chamado de “veado” e “corno” por um vendedor do supermercado. O caso foi relatado pela desembargadora Lígia Ramos. Na ação, o autor pedia reparação por danos morais de R$ 100 mil. Em primeira instância, a Justiça determinou que o Extra pagasse indenização de R$ 5 mil, mas a câmara reduziu para R$ 3 mil. Em sua defesa, o Extra afirmou que os fatos narrados pelo cliente eram “meros aborrecimentos cotidianos não passiveis de indenização”. Disse ainda que o conflito se deu por culpa do autor, “por terem agido de modo descomedido e abusivo, quando das tratativas de compro de um produto nas dependências da loja”. Uma testemunha arrolada pelo autor comprava que houve a discussão entre o funcionário do supermercado e o cliente, e que houve o xingamento. Para a turma, o Extra, ao reconhecer a existência da conversa entre o funcionário e o cliente, “atraiu para si ônus de provar que o preposto não praticou as alegadas ofensas”. A relatora afirmou que é “incontestável” que há relação de consumo Extra e o cliente, cabendo assim, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. “Levando em conta a gravidade dos fatos narrados e a dupla finalidade do instituto, pautada na punição do ofensor, como forma de coibir a sua reincidência na prática lesiva e na compensação da vítima pela dor e sofrimento vivenciados, revela-se adequada a minoração do valor arbitrado pelo juízo singular para R$ 3 mil, proporcional e em conformidade com a Jurisprudência”, disse no voto.
