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McDonald's é condenado a indenizar mulher em R$ 40 mil por fraturar perna ao fugir de rato

McDonald's é condenado a indenizar mulher em R$ 40 mil por fraturar perna ao fugir de rato
Foto: Divulgação
Uma mulher será indenizada em R$ 40 mil por sofrer uma fratura ao tentar fugir de um rato que invadiu a área de alimentação do Mc Donald’s no Rio de Janeiro. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, rejeitou o recurso da empresa contra decisão de instâncias inferiores. Na ação, a mulher afirmou que foi ao restaurante no horário de almoço e, durante a refeição, avistou um rato no local. Ela então se ajoelhou em uma das cadeiras do restaurante para fugir do roedor, mas o animal tentou subir na cadeira. Ao tentar sair do assento, sofreu uma queda e fraturou o tornozelo. Por conta do acidente, ela deixou de trabalhar por 75 dias, ficou afastada pelo INSS, recebendo benefício menor que o salário habitual. Ela também alegou ter sofrido dano estético por causa de cirurgia no tornozelo. Em 1ª instância, a empresa foi condenada a pagar indenização, mais a diferença salarial que a mulher deixou de receber. No recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a decisão foi mantida, com acréscimo de indenização por dano estético e pela incapacidade parcial permanente. No STJ, o McDonald’s alegou que o valor da indenização era desproporcional ao dano. A empresa ainda alegou que a autora se recuperou totalmente da fratura. Para a ministra Isabel Gallotti, relatora da ação, a responsabilidade da empresa é clara. A ministra relatou que a mulher não recebeu ajuda dos funcionários que estavam no local — um deles, inclusive, mandou que a autora se levantasse após a queda, e o gerente teria afirmado que ela não havia sofrido fratura alguma. “Assim, inviável a apreciação dos fatos e provas constantes dos autos, inclusive a falta de apoio à vítima no momento do acidente, bem como a conclusão da origem acerca destes, a fim de verificar a correta valoração dos danos morais, por exigir o reexame fático e esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ”, concluiu a ministra ao manter a condenação da rede de restaurantes.