Desembargador nega pedido da OAB-BA para participar de ação sobre alvará de precatórios
Por Cláudia Cardozo
O desembargador Mário Albiani Júnior, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ingressar como parte interessada em um mandado de segurança sobre alvarás de precatórios. A Ordem pediu ingresso na ação para defender a prerrogativa do advogado no caso concreto para receber alvará para levantamento de quantia para seu cliente (clique aqui e saiba mais). A ação é contra a coordenadora do Núcleo de Precatórios do TJ, juíza Verônica Ramiro. Para o desembargador, relator do mandado de segurança, não há interesse jurídico para justificar a intervenção da OAB no caso, “cujos contornos dizem respeito exclusivamente à expedição de precatório em favor da sociedade de advogados integrada causídico impetrante, não sendo possível aferir a existência violação de prerrogativas funcionais ou de interesse da classe capaz de justificar a intervenção do requerente, nos termos do art. 49, parágrafo único, da Lei 8906/94, que fundamenta o pleito”. Ainda no despacho, Mário Albiani Júnior diz que a controvérsia, “diante da peculiaridade da situação do cliente do advogado, é dotada de especial singularidade, o que descaracteriza qualquer interesse ou necessidade de intervenção do órgão de classe”.
