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Trabalhador será indenizado por perda parcial de dedos ao laçar boi

Trabalhador será indenizado por perda parcial de dedos ao laçar boi
Foto: Reprodução/ Youtube

Um empregado da Fazenda Sossego, no Pará, vai ser indenizado em R$ 50 mil por perder parcialmente três dedos da mão direita ao laçar um boi na propriedade. Para não pagar a indenização, o dono da fazenda recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), alegando responsabilidade do trabalhador pelo acidente. O argumento, entretanto, não foi aceito pela 2ª Turma do TST. Na ação, o trabalhador afirmou que tentou laçar o boi próximo ao curral, quando teve os dedos presos na corda do laço, o que ocasionou a amputação de parte dos dedos indicador, médio e anular e, em consequência, teve a sua capacidade de trabalho reduzida. O fazendeiro foi condenado em instâncias inferiores. A decisão foi baseada em pericia que comprovou a lesão e a redução da capacidade labora em 50%. De acordo com ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso no TST, a conduta culposa do proprietário decorre do seu comportamento negligente em não fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual pelo empregado. Ele ressaltou que o valor da indenização por dano moral não é mensurável monetariamente, “de forma objetiva ou previamente tarifada”, por não ter dimensão econômica ou patrimonial. O ministro ainda pontou que o valor da indenização é compatível com o dano sofrido.