Empregado é demitido por justa causa após apresentar atestado médico falsificado
Depois de apresentar um atestado médico falsificado, um obreiro foi demitido por justa causa da empresa onde trabalhava. No processo em primeira instância, o empregado afirmou que extraiu os dentes sisos e que, por conta da sua função de serviços gerais, pediu ao cirurgião dois dias de afastamento. No entanto, segundo informações do Migalhas, a empresa percebeu que constavam traços no preenchimento em relação aos números de dias de repouso. Na apuração da empresa, o documento indicava nulidade com o acréscimo posterior do número 2. Ao negar as acusações, o obreiro pediu a reversão da justa causa aplicada, mas a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) constatou que a unidade de atendimento que recebeu o funcionário lhe entregou um atestado de comparecimento e não de repouso, o que comprova a adulteração do documento médico. Assim, a instância julgou legal a pena aplicada pela empresa.
